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(DOC. VP 858.7827.9674.9844) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO-CRIME. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

1. Peculiaridades do caso concreto, relacionadas à sistemática de fiscalização do cumprimento da suspensão condicional do processo, que autorizam a extinção da punibilidade do agente, pela prescrição. 2. É razoável a determinação de que o prazo prescricional suspenso durante o período de suspensão condicional do processo não fique tão somente a critério da acusação e do Estado-juiz, quando então a causa de extinção da punibilidade, norma de induvidoso direito material,

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