(DOC. VP 858.7589.7876.1386)
TJSP. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Decurso do prazo de menos de um ano desde a última tentativa de bloqueio de ativos financeiros da devedora. Pleito de reutilização do sistema Sisbajud. Inadmissibilidade. Consideração de que compete ao credor a realização de outras diligências ao seu alcance com a finalidade da localização de bens do devedor. Hipótese em que não se justifica que a exequente queira transferir ao magistrado [responsável pela execução do bloqueio]
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