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(DOC. VP 858.5919.1491.3653)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, o TRT registrou que a embargante «não detém legitimidade para oposição de embargos de terceiro já que é parte no processo principal em virtude da decisão acima transcrita, que a incluiu no polo passivo da execução em razão do reconhecimento da constituição de grupo econômico com a devedora principal". A questão atinente à ilegitimidade da parte para opor embargos de terceiro, diante das premissas registradas pelo Regional, além de demandar o reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), encontra regência infraconstitucional (CPC, art. 674), desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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