(DOC. VP 858.2941.0224.2498)
TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, IV da Lei Estadual 11.608/2003 e de diferimento das custas. Inconformismo dos credores. Não acolhimento. Alteração normativa que obedeceu a todos os trâmites legais e foi homologada pelo Poder Legislativo, estando em vigor desde o início de 2024. Compatibilidade com o art. 1º da Lei Estadual 11.608/2003. Inexistência de bis in idem. Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite neste Tribunal cujo objeto é o tema em discussão (autos 2.155.033-12.2024.8.26.0000) e na qual foi negado o pedido liminar. Diferimento das custas que fica indeferido. Hipótese dos autos que não se enquadra no rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, além de não ter sido demonstrada a impossibilidade financeira. Decisão mantida. Agravo desprovido
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