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(DOC. VP 858.2099.1679.9961) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PELOTAS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PORTARIA 67/2022 DO MEC. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VÁLIDA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Pelotas/RS contra sentença de procedência proferida pelo juízo de origem, que reconheceu a validade da Portaria MEmenda Constitucional 67/2022 para fins de reajuste do piso salarial do magistério. II. Questão em discussão 2. A controvérsia envolve a constitucionalidade da Portaria MEmenda Constitucional 67/2022, que determinou o reajuste do piso salarial do magistério. O Município recorrente sustenta que

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