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(DOC. VP 858.1245.6313.0761)

TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A aplicação de multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrado alguma das condutas enumeradas no CLT, art. 793-B In casu, não tendo sido configurada qualquer das condutas previstas no referido artigo, incabível a aplicação da penalidade. Embargos de declaração rejeitados. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A indigitada violação do art. 5 . º, II, da CF/88 não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá, em regra, de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c», da CLT, enquanto consagrador de princípio genérico cuja vulneração ocorre por via reflexa, a partir de afronta a norma de natureza infraconstitucional. Agravo não provido . DANO MORAL. O conhecimento do recurso nos processos pelo rito sumaríssimo é possível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, bem como por violação direta à CF/88, nos termos do art. 896, § 9 . º, da CLT, acrescido pela Lei 13.015/2014, e da Súmula 442/TST. Desse modo, inviável a análise do apelo por violação ao Lei 6.019/1974, art. 5-D e por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .

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