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(DOC. VP 857.8496.5675.5847)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA IMÓVEL.

Decisão que manteve a decisão que indeferiu a suspensão da penhora do imóvel objeto do Embargos de Terceiro. O recurso não supera o juízo de admissibilidade, ante a ausência de tempestividade. Os arts. 219 e 1.003, § 5º do CPC/2015 dispõem que o prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis. O juízo a quo, em 08/04/2024, proferiu decisão indeferindo o pedido de sobrestamento de penhora que tenha recaído sobre o imóvel. A agravante peticionou, no

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