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(DOC. VP 857.6604.7070.9538) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem. Família. Demandante que objetiva a declaração judicial da existência e posterior dissolução do vínculo com o suposto companheiro, falecido em janeiro/2022. Polo passivo ocupado pelo neto do obituado. Sentença de procedência parcial, declarando a convivência entre dezembro/2018 e janeiro/2022. Irresignação defensiva. Preliminar. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Utilização, pela Postulante, do vocábulo «requerido» para se referir ao de cujus, e não ao Réu, seu neto. Autora que jamais afirmou haver qualquer relacionamento com o Demandado. Ausência de prejuízo à defesa, que logrou apresentar, a contento, todos os argumentos que entendia pertinentes à refutação da alegada união estável entre a Apelada e o finado avô do Apelante. Contraditório e ampla defesa devidamente preservados. Arestos desta Colenda Casa de Justiça. Mérito. União estável. Entidade familiar objeto de especial proteção do Estado (art. 226, caput e §3º, da CR/88). Recorrida que logrou instruir o processo com elementos que amparam sua tese. Requerido que, em contrapartida, não logrou se desincumbir do onus probandi do CPC, art. 373, II. Convivência demonstrada. Honorários recursais. Cabimento. Art. 85, §11, do CPC. Manutenção integral do decisum que se impõe. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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