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(DOC. VP 856.6480.0775.0298)

TJRJ. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS, DEVEDORES SOLIDÁRIOS NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. CONTRATO PRORROGADO AUTOMATICAMENTE PELA CONTINUIDADE DAS TRANSAÇÕES. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE EXCESSO E EXORBITÂNCIA DOS JUROS. RESPONSABILIDADE DOS APELANTES PELA SOLVÊNCIA DOS CRÉDITOS. DESPROVIMENTO.

Recurso contra sentença de improcedência em embargos à execução. Não há que se falar em ilegitimidade passiva dos sócios tendo em vista que estes figuraram no contrato de fomento mercantil na qualidade de devedores solidários. Contrato que foi prorrogado automaticamente pela continuidade das transações, conforme devidamente comprovado por meio dos documentos de fls. 167/187, não podendo prevalecer a alegação de inexistência do título. Comprovantes de pagamento juntados pelos apel

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