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(DOC. VP 856.3280.9426.3386)

TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Sentença de improcedência dos pedidos. Autoridade administrativa que arbitrou a multa, ora executada, no valor de R$ 15.553,06. Embargante que não cumpriu seu ônus de demonstrar a incompatibilidade do ato com a lei ou com a realidade, em relação ao valor da multa aplicada. Na dosimetria da penalidade deve ser considerada, além da gravidade da infração e da vantagem auferida, a condição econômica da parte. Na espécie, cuida-se de uma empresa prestadora de serviços de telefonia e internet, entre outros. Em exame de juridicidade, que é apenas o que cabe ao Judiciário exercer no tocante ao controle dos atos administrativos, constata-se que o valor da multa, ora executada, observou os critérios legais para sua fixação, de acordo com o CDC, art. 57. Valor da multa aplicada que deve ser mantido. Recurso a que se nega provimento, Manutenção da Sentença.

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