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(DOC. VP 856.2946.7882.5442)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ¿ VÍTIMA QUE NÃO SE SENTIU INTIMIDADA COM A AMEAÇA SOFRIDA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE E, POR FIM, REQUER A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório que não merece prosperar. Prática do delito de ameaça que se encontra positivada pelo Registro de Ocorrência Aditado e pelas declarações judiciais da vítima. Autoria, da mesma forma, que restou inequívoca. 2. Depoimento judicial da vítima que é bastante claro quanto à ameaça sofrida, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial. Acusado que, durante seu interrogatório judicial, admitiu que enviou mensagem, no dia dos fatos,

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