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(DOC. VP 855.9918.2104.8905)

TJSP. Ação penal que imputa ao apelante a prática do delito previsto no LCP, art. 47. Condenação à pena de 10 dias-multa, diária mínima. Transporte irregular de passageiros. Atividade de transportes de passageiros, sem o preenchimento das condições estabelecidas pela Lei 12.587/2012. Autoria confirmada pelas declarações dos guardas municipais corroborada com a versão do próprio réu, suficientes para a certeza da acusação. Pena que não merece reparo. Recurso improvido.

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