(DOC. VP 855.6993.1310.2729)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA DIRETAMENTE PELO EX-EMPREGADOR. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS CALCADA NO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto ausente a transcendência, tendo em vista que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior de que a competência para julgar as controvérsias relativas à complementação de aposentadoria paga diretamente pelo ex-empregador, sem a intermediação de uma entidade de previdência privada, é da Justiça do Trabalho, restando inaplicável o entendimento exarado
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