(DOC. VP 855.6829.9119.7597)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA C/C ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA AO TRINÔMIO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA O PAGAMENTO NO PATAMAR ARBITRADO - GENITOR SERVIDOR PÚBLICO - FIXADA A GUARDA NA MODALIDADE UNILATERAL - AUSENTE SITUAÇÃO DE RISCO - CONDUTA DESABONADORA INDEMONSTRADA - MODIFICAÇÃO DA GUARDA PARA COMPARTILHADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os alimentos decorrem do dever de sustento inerente ao poder familiar e devem ser fixados na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. A necessidade do alimentando é presumida e é aferida considerando todos os aspectos relativos à sua manutenção e desenvolvimento digno e saudável, incluindo-se na espécie as despesas de saúde, vestuário e habitação, dentre outros. Não demon
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