(DOC. VP 855.5479.9214.5462)
TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SEE Nº. 07/2017 - APROVAÇÃO DE CANDIDATA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO - CANDIDATA CLASSIFICADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - NOMEAÇÃO DO CANDIDATO ANTERIOR TORNADA SEM EFEITO - NOMEAÇÃO PRETERIDA DE FORMA ARBITRÁRIA E IMOTIVADA - CONFIGURAÇÃO - NÃO CONVOCAÇÃO - ATO COATOR VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. -
Não configura a decadência, se o mandado de segurança, que questiona ato omissivo de nomeação em concurso, é impetrado antes de transcorrido o prazo de 120 dias após o encerramento da validade do certame. - No julgamento do Recurso Extraordinário 837.311, o Supremo Tribunal Federal assentou a tese objetiva, em sede de repercussão geral, de que «a discricionariedade da Administração quanto à convocação de aprovados em concurso público fica reduzida ao patamar zero (Ermessensreduz
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