Carregando…

(DOC. VP 855.5241.8815.5320)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 467. CHAMAMENTO AO PROCESSO. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DE 40%. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. Apesar de demonstrar sua insurgência quanto aos temas acima, a agravante não aponta qualquer afronta direta a dispositivo, da CF/88, tampouco contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF. O recurso encontra-se desfundamentado. Inviável o processamento do apelo ante o óbice do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote