(DOC. VP 854.0112.1597.2374)
TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança. Impetrante que visa sua reintegração ao concurso para o cargo de Investigador Policial de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - Edital 02/2021, após ser considerada inapta na Avaliação de Saúde por ausência de um dos exames. Sentença que denegou a ordem. Insurgência recursal da Impetrante apontando a ilegalidade da decisão administrativa que a considerou inapta na fase de Exame Médico. Sustenta que apesar de haver interposto o recurso administrativo e enviado o exame faltante através de um link disponibilizado no endereço eletrônico da banca examinadora, foi considerada inapta por não apresentar o referido documento na data do Exame Médico. Pretensão que não merece prosperar. Controvérsia que gira em torno da efetiva apresentação do exame de VDRL (negativo para sífilis), na data marcada. Edital do certame que no seu item 13.5, expressamente impossibilita a entrega de exames faltantes em data posterior à prevista para a realização do Exame Médico. Impossibilidade de dilação probatória. Direito líquido e certo não configurado. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo.
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