(DOC. VP 853.7050.5295.2090)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE CONVÍVIO DO GENITOR - RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIOS DISTINTOS - DIFICULDADE DE CONVÍVIO PRESENCIAL - CONTATO POR MEIO VIRTUAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO - FÉRIAS ESCOLARES - DIVISÃO DO PERÍODO - MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE DEFINIÇÃO DAS VISITAS EM DATAS FESTIVAS E COMEMORATIVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - O
art. 1.589 do Código Civil garante ao genitor, em cuja guarda não estejam os filhos, o direito de visitá-los e tê-los em sua companhia, o que tem como finalidade a preservação do laço de afetividade entre eles. Trata-se, portanto, de um direito não apenas dos pais, mas também dos filhos, que têm o direito de conviver e de cultivar o vínculo de afeto com o genitor que não detém sua guarda ou que com ele não resida. - No caso, a distância entre os municípios de residência do pai
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