(DOC. VP 853.5114.0586.8558)
TJSP. CONSTRIÇÃO JUDICIAL -
Cumprimento de sentença - Executada que não faz jus à gratuidade judiciária - Restrição à circulação de motocicletas penhoradas, em nome da executada, que se justifica - Bens que não são essenciais ao desempenho da atividade empresarial, são de fácil deslocamento e alienação - Penhora das cotas da executada que tem lastro no CPC, art. 835, IX e foi realizada em contexto em que os bens que lhes eram preferenciais para a constrição ou não foram achados, ou o foram em quantia insu
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