(DOC. VP 853.3207.8259.6495)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME.
Recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Recorrente alega que o réu não preenche o requisito subjetivo, sendo necessária a realização de exame criminológico, nos termos da nova redação do art. 112, §1º, da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR. Impossibilidade de retroação da Lei 14.843/24, no que se refere ao novo requisito para progressão de regime, pos
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