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(DOC. VP 852.9799.1333.0194)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÁGIDE DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - INTERVALO INTRAJORNADA - FRACIONAMENTO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. O Tribunal de origem não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. 2. A Corte regional, com base nas provas documentais trazidas aos autos pela própria reclamada e no depoimento da única testemunha ouvida, concluiu por serem devidas horas extraordinárias. 3. O argumento de que o reclamante não apresentou demonstrativo de horas extraordinárias não pagas, não se desincumbido de seu ônus, se mostra irrelevante para o deslinde da controvérsia, diante do quadro fático delineado pela Corte regional, porquanto, nos termos do CLT, art. 795, não haverá declaração de nulidade quando não demonstrado o efetivo prejuízo causado à parte, consoante o disposto no CLT, art. 795. 4. Quanto à multa imposta pela oposição de embargos de declaração, o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que a recorrente não transcreveu «o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Agravo interno desprovido.

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