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(DOC. VP 852.9382.0532.8296)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR, QUE FOI VÍTIMA DE FURTO DE SEU CELULAR, NO QUAL ESTAVA INSTALADO APLICATIVO DO BANCO. COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA A PREPOSTO DO BANCO, GERENTE DA CONTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO A PAGAR AO CLIENTE AS QUANTIAS DE R$ 3.240,00 POR DANOS MATERIAIS E DE R$ 2.500,00 POR DANOS MORAIS. REFORMA PARCIAL DO DECISUM.

Consumidor que teve seu celular, onde se encontrava baixado aplicativo do banco, furtado. Imediata comunicação do extravio a preposto da instituição financeira. Não reconhecimento da legitimidade das operações objeto da lide. Consumidor que fez prova mínima do fato constitutivo de seu direito. Prestador de serviço que, por seu turno, não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, a

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