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(DOC. VP 852.1729.4062.5770)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - OCULTAÇÃO DE CADÁVER E FRAUDE PROCESSUAL - CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ENTRE O ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O ACUSADO - RECUSA NA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - REQUITOS DO CPP, art. 28-AADIMPLIDOS.

O acordo de não persecução penal (ANPP) constitui um instrumento jurídico extrajudicial firmado entre o autor do delito e o órgão de execução Ministério Público, o qual, em caráter excepcional ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, deixa de apresentar denúncia ao constatar o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos. Não se trata de um direito subjetivo do investigado, mas sim de uma discricionariedade vinculada do órgão de execução do Minist

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