(DOC. VP 851.9920.4752.1457)
TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência. Decisão de indeferimento da justiça gratuita. Recurso desprovido. I. Caso em exame Decisão de primeiro grau de indeferimento do benefício da justiça gratuita, por ser a renda mensal da autora incompatível com o benefício. II. Questão em Discussão Agravante defende ser hipossuficiente economicamente, pelo que não pode suportar os custos exigidos pela ação judicial sem privar o próprio sustento. III. Razões de decidir Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária, pois as custas são taxas, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade alegada para a concessão do benefício. Incabível a concessão do benefício a quem deixa de fazer essa prova e a quem não se enquadra na condição de hipossuficiente financeiro. Rendimentos superiores ao limite da Defensoria Pública de renda familiar menor que três salários-mínimos. Descabimento da concessão do benefício almejado. Recurso a que se nega provimento, com determinação. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido, com determinação. Tese de julgamento: «Admite-se a adoção do critério objetivo de 3 salários-mínimos, utilizado pela DPE, para enquadramento de pessoa hipossuficiente, para fins de (in)deferimento do benefício da justiça gratuita.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 99, §2º; NSCGJ, art. 1.097 e seguintes; Deliberação CSDP 89, de 08 de agosto de 2008, art. 2º. Jurisprudências relevantes citadas: TJ-SP, AI: 2124002-42.2022.8.26.0000, Relator: Alfredo Attié, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 22/06/2022; TJ-SP, AI: 2006411-59.2022.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, 8ª Câmara de Direito Público, j. 23/02/2022; TJSP, AI: 2183697-92.2020.8.26.0000, Relator: Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2020
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