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(DOC. VP 851.2725.2092.5097)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Constatando-se, nos autos, a comprovação da hipossuficiência econômica, à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Deliberação 25/2015 da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, impõe-se a concessão do benefício da gratuidade judiciária. 2. O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com o CPC, art. 3

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