(DOC. VP 851.1795.9386.1210)
TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca. Sentença absolutória. Recurso interposto pelo Ministério Público buscando a procedência da ação penal, com a condenação do acusado nos exatos termos da denúncia. Descabimento. Conjunto probatório mostrou-se precário para fundamentar o decreto condenatório. Prova da autoria limitada ao frágil reconhecimento pessoal formalizado pelo ofendido. Disparidades manifestas entre a descrição do autor do delito - fornecida pela vítima - e as características físicas efetivamente ostentadas pelo réu. Inobservância aos preceitos estatuídos no CPP, art. 226 que, embora não tenha o condão de macular, por si só, o ato procedimental, pode comprometer a confiabilidade do reconhecimento. Acusado abordado por policiais militares logo após o crime, mas não portava qualquer objeto relacionado ao roubo, seja o produto da subtração, tampouco a arma branca utilizada para subjugar o ofendido, e nem mesmo a jaqueta azul mencionada pelo ofendido (Mídia da audiência de custódia). Ausência de outros elementos probatórios corroborando o frágil reconhecimento formalizado pela vítima, insuficiente para lastrear juízo de certeza quanto à autoria delitiva. Réu que nega a autoria do crime de forma veemente. Dúvida que deve favorecê-lo. Absolvição mantida. Recurso ministerial não provido
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