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(DOC. VP 851.1600.0961.3622)

TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, §4º, IV, do CP. sentença condenou as denunciadas, Carla às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, negada a substituição, e Marta às penas de 02 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime aberto, concedida a substituição por duas restritivas de direitos e o direito de apelarem em liberdade. Questões relativas à materialidade e autoria delitivas preclusas. Delito consumado. Teoria da Apprehensio - Desnecessidade da posse mansa e pacífica -Súmula 582/STJ. Dosimetria escorreita. A pena base fixada no mínimo legal com relação à apelante Marta, descabida a redução abaixo deste patamar, inobstante o reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do E. STJ. Recurso conhecido e desprovido.

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