Carregando…

(DOC. VP 851.0690.7919.3590) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Honorários Advocatícios. Embargos a execução fiscal que têm por objeto débito de ICMS. Informação do embargado sobre cancelamento da CDA. Sentença que julgou extintos os embargos, sem custas e honorários, por considerar que o embargante deu causa ao ajuizamento da execução fiscal. Embargos de declaração opostos por ambas as partes, tendo sido acolhidos os opostos pelo Estado, para condenar o embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes sobre o valor do débito, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, §3º do CPC, na forma do §5º do mesmo dispositivo. Irresignação da embargante. 1. Corte Superior que concluiu que ¿havendo erro do contribuinte no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários, deve-se verificar a data da apresentação do documento retificador, se houver, em cotejo com a data do ajuizamento da execução fiscal, a fim de, em razão do princípio da causalidade, se houver citação, condenar a parte culpada ao pagamento dos honorários advocatícios¿. 2. Retificação efetuada pelo contribuinte antes do ajuizamento da execução fiscal, mas que gerou valor residual de tributo a pagar, que só foi quitado após o ajuizamento da ação. 3. Fisco estadual que ajuizou execução fiscal cobrando valor não devido pelo contribuinte. 4. Recurso que a que se dá provimento, com a reforma da sentença para extinguir os embargos sem condenação a verbas sucumbenciais.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote