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(DOC. VP 850.9573.9079.7331)

TJSP. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

Suspensão do feito. Inconformismo do exequente. Não acolhimento. Ao longo de três anos foram realizadas diversas diligências para localização do patrimônio do devedor, grande parte este ano, todas infrutíferas. Necessário, portanto, que se aguarde um interregno razoável antes de novas diligências judiciais, a menos que o exequente forneça indícios concretos da existência de bens. Assegurado ao credor a possibilidade de obtenção de novas informações mediante concessão de alvar�

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