(DOC. VP 850.5145.4988.3861)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESRESPEITO. RETIRADA DE BATERIA DA CALCULADORA DA PROFESSORA. PROVA. CONFISSÃO DO SENTENCIADO. DEPOIMENTOS AGENTES QUE CONFIRMARAM A CONDUTA. ANOTAÇÃO DA FALTA. POSSIBILIDADE. PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS. POSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Os relatos dos agentes penitenciários, no sentido de que o sentenciado, após se recusar a cortar o cabelo e fazer a barba, agiu de forma desrespeitosa, proferindo palavras de baixo calão, constituem prova suficiente para a anotação da falta grave. 2. O cometimento de falta grave acarreta a perda dos dias remidos, inexistindo qualquer ilegalidade em sua fixação em até 1/3 dos dias, desde que observados os critérios existentes na LEP, art. 57, de modo que a fração de 1/6 adotada não s
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