(DOC. VP 850.2517.6429.9128)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista
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