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(DOC. VP 849.4235.0488.0402)

TJSP. Apelação. Ação de resilição contratual. Compromisso de compra e venda de bem imóvel consistente de lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar a rescisão do contrato, ficando Autora autorizada a reter 25% das parcelas pagas, bem como despesas a título de IPTU, mas negando o pleito de cobrança de taxa de ocupação/fruição no importe de 0,5% (meio por cento ao mês). Recurso da Autora que não comporta acolhimento. Rescisão contratual a pedido da promitente compradora. Contrato firmado, antes a Lei do Distrato, inaplicável ao caso. Relação de consumo. Lote de terreno sem edificação. Embora o comprador estivesse na posse precária do lote, não há provas de seu uso efetivo por meio de construção, edificação, benfeitorias ou proveito econômico. Taxa de fruição indevida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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