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(DOC. VP 849.2142.0878.2869)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DO AGRAVANTE NO CADASTRO DO SISBACEN/SCR. TUTELA DE URGÊNCIA. DESISTÊNCIA. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. I -

Na hipótese em que a parte recorrente manifesta expressamente seu desinteresse no julgamento de parte do agravo de instrumento, de rigor a homologação da desistência parcial requerida, que independe de anuência da parte recorrida ou de eventuais litisconsortes. II - Mostrando-se que a situação jurídica existente em desfavor de cada um dos requeridos decorre de contratos individuais e autônomos, decorrentes de negócios jurídicos distintos, imperioso se faz o desmembramento do processo

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