(DOC. VP 849.1312.8079.2131) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. RESPALDO REGULAMENTAR PARA REVISÃO, PELA REFER, DO VALOR DA COTA DO PLANO DE BENEFÍCIO VISANDO AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO ATUARIAL DO PLANO, EM DECORRÊNCIA DE ERRO NO CÁLCULO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO. art. 176, DO REGULAMENTO DA ENTIDADE. EXCESSIVO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A APRESENTAÇÃO DO PEDIDO E A EFETIVA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. ALEGADA NECESSIDADE DE A ENTIDADE AGUARDAR A FINALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO, JURÍDICO E ATUARIAL REALIZADO POR AUDITORIA EXTERNA, QUE DEFINIU O CORRETO VALOR DA COTA DO PLANO DE BENEFÍCIO. DANO MORAL.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, pela qual o autor pleiteia a concessão de seu benefício de complementação de aposentadoria no valor indicado no documento de Simulação II, com a condenação da ré ao pagamento de indenização compensatória dos danos morais a que deu causa. Insurgem-se as partes contra a sentença pela qual o Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou procedente o pedido inicial para: a) deferir a antecipação da tutela requerida; b)
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