(DOC. VP 847.8275.3587.7366)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO/CANCELAMENTO DE VOO - MENOR - DIREITO DO CONSUMIDOR -TRANSPORTE AÉREO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA - FORTUITO INTERNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - PROVIMENTO DO RECURSO. - A
companhia aérea responde objetivamente por danos decorrentes de atraso e cancelamento de voo, quando não demonstrada excludente de responsabilidade. O fortuito interno, inerente à prestação do serviço, não afasta o dever de indenizar, sendo devida a compensação por dano moral quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento. A falha na prestação do serviço causou transtornos que ultrapassam o mero dissabor, configurando dano moral indenizável.
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