(DOC. VP 847.5506.9012.6243)
TJSP. Direito do consumidor e civil. Transporte aéreo nacional. Cancelamento e atraso de voo. Fortuito interno. Dano moral configurado. Majoração da indenização. Possibilidade. Recurso provido. I. Caso em exame Ação condenatória proposta contra companhia aérea e agência de emissão de passagens em razão de cancelamento de voo nacional, acarretando atraso total de mais de vinte e cinco horas na chegada ao destino. Manutenção não programada alegada pela corré como justificativa, sem qualquer prova. Mensagem sobre o cancelamento do voo enviada no mesmo dia da viagem, deixando a autora sem possibilidade de opção. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o cancelamento do voo, sem comunicação prévia e com significativo atraso de vinte e cinco horas, configura falha na prestação do serviço e enseja a majoração da indenização por dano moral já reconhecido na sentença. III. Razões de decidir 3. O cancelamento do voo, sem aviso prévio, caracteriza falha na prestação de serviço, nos termos do art. 14, caput do CDC e configura fortuito interno, sendo ônus inerente ao risco da atividade, conforme art. 927, parágrafo único do Código Civil. 4. A alegação de necessidade de manutenção não programada não afasta a responsabilidade da ré, devendo esta responder pelo transtorno causado ao consumidor, conforme já reconhecido na sentença. 5. A indenização fixada deve ser majorada para R$ 10.000,00 com correção monetária desde a publicação do acórdão e juros de mora desde a citação, tendo em vista que o atraso foi de vinte e cinco horas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: O cancelamento de voo sem comunicação prévia e com atraso substancial na chegada ao destino configura falha na prestação do serviço e gera dano moral indenizável, permitindo a majoração da indenização em razão do atraso substancial para a chegada ao destino. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput; CC, art. 927, parágrafo único; CBA. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJSP, Apelação 1023274-98.2022.8.26.0003
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