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(DOC. VP 847.5233.1208.1308)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 853 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.

Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral, diante da transposição de regime jurídico e da estabilidade adquirida pela parte reclamante nos termos do art. 19 da ADCT. Na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, ao concluir pela incompetência

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