Carregando…

(DOC. VP 847.2221.2262.8983)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DAS RAZÕES RECURSAIS Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, estão cumprindo expressa determinação legal, valendo ressaltar que, para fundamentar sua decisão, tanto no sentido de admitir ou negar seguimento ao recurso, é imprescindível, nos termos das alíneas e dos parágrafos do próprio CLT, art. 896, que o magistrado examine os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo, sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento do direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A omissão indicada inexiste, porquanto a Corte Regional registra a data do trânsito em julgado da decisão na ação acidentária ajuizada contra o INSS; entretanto, adota a data da conclusão do laudo pericial como prazo inicial da prescrição referente à pretensão indenizatória. PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO São inservíveis arestos procedentes de Turmas do TST, por ser hipótese não contemplada pela alínea «a» do CLT, art. 896. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote