(DOC. VP 846.7671.6232.6743)
TJMG. V.V.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PEDIDO PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. USO AUTÔNOMO, FORA DE SITUAÇÃO DE INTERNAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEPENDENTE DA REDE DE ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO NA MODALIDADE DOMICILIAR. EXCEÇÃO LIMITADA À SITUAÇÃO DE HOME CARE OU PARA MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSTICOS EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. LEI 9.656/98. DECISÃO REFORMADA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Nos termos do entendimento do STJ, é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambie
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