(DOC. VP 846.0729.0807.4932)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. PANDEMIA DE COVID-19. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSIVIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
Não havendo prova da onerosidade excessiva suportada pela parte autora em decorrência da pandemia de Covid-19, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, I, bem como não demonstrada a abusividade do percentual contratualmente fixado a título de multa rescisória, o qual se encontra dentro dos parâmetros previstos pela Lei 8.245/1991, art. 4º, deve ser julgado improcedente o pedido de supressão do valor da multa rescisória livremente estipulado pelas partes em contrato de aluguel
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