(DOC. VP 845.9746.3614.3014)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NOS AUTOS - COISA JULGADA INTERNA AO PROCESSO - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - PROVA PERICIAL CONCLUDENTE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Inviável a rediscussão de prejudicial de mérito de prescrição, quando tal matéria já foi resolvida nos autos, em acordão anterior transitado em julgado, sob pena de violação à coisa julgada que se formou internamento ao processo. Restando demonstrado, por meio de prova pericial, o nexo de causalidade entre as lesões do segurado e o acidente narrado na inicial, impõe-se a obrigação da seguradora ao pagamento da indenização. A anuência da seguradora quanto às conclusões do laud
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote