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(DOC. VP 845.9673.1831.9913)

TJSP. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada com imposição de multa cominatória de R$500,00 para eventual descumprimento. Possibilidade contemplada no art. 461, §4º do CPC e atual CPC, art. 573. Suposta exiguidade do prazo em tese que deve ser levada ao conhecimento do juízo de primeiro grau para que, a requerimento da parte, conceda eventual extensão de prazo para cumprimento da decisão. Valor Ementa: Agravo de Instrumento. Tutela antecipada com imposição de multa cominatória de R$500,00 para eventual descumprimento. Possibilidade contemplada no art. 461, §4º do CPC e atual CPC, art. 573. Suposta exiguidade do prazo em tese que deve ser levada ao conhecimento do juízo de primeiro grau para que, a requerimento da parte, conceda eventual extensão de prazo para cumprimento da decisão. Valor razoável e adequado para compelir a agravante a cumprir a decisão judicial, bastando que a cumpra para não ser obrigado a pagá-la. Aceitação dessa imposição na jurisprudência como medida de apoio ao cumprimento das ordens judiciais: TJSP, AgIn 2216462-29.2014.8.26.0000 - 20ª Câmara de Direito Privado - Rel. Correia Lima - j. em 15/12/2014. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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