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(DOC. VP 845.5210.7056.7601)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO COMPARECIMENTO DO TRABALHADOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CLT, art. 844, § 2º. In casu, discute-se a possibilidade de condenação da trabalhadora, beneficiária da gratuidade da justiça, ao pagamento de custas processuais, nos casos em que der causa ao arquivamento do feito, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O STF, quando do julgamento da ADI 5766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte, no sentido de que a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento das custas processuais na hipótese de arquivamento do feito devido à sua ausência à audiência, não implica afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, visto que, antes da sua condenação, lhe é oportunizada a possibilidade de comprovação de justo motivo para a sua ausência, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001512-42.2022.5.02.0036, em que é AGRAVANTE KATIA MARIA PINHEIRO e AGRAVADO LENCOS PRESIDENTE S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

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