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(DOC. VP 845.5168.0075.6311)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE CONCEDEU AOS AUTORES OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 893, § 1º E DA OJ SBDI-2 100 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra acórdão proferido em julgamento de agravo regimental dos autores, em que lhes foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. 2. De acordo com o CLT, art. 895, II, o Recurso Ordinário somente é cabível em face das decisões definitivas ou terminativas proferidas pelos TRTs, o que não é o caso do acórdão recorrido, que não enfrentou o mérito da ação de corte tampouco decidiu pela extinção do feito. Em verdade, o acórdão recorrido encerra nítida natureza interlocutória, o que faz incidir, na espécie, a regra estabelecida no § 1º do CLT, art. 893, que prevê a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. 3. Aplica-se, de forma analógica, a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 100 desta Corte Superior, na linha dos precedentes desta Subseção, impondo-se o não conhecimento do apelo. 4. Recurso Ordinário não conhecido.

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