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(DOC. VP 844.9782.1838.6578)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Considerando que a segunda reclamada, tomadora dos serviços do reclamante, é pessoa jurídica de direito privado e não integra a Administração Pública, sua responsabilidade subsidiária deve ser mantida nos termos da Súmula 331/TST, IV. Agravo não provido.

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