(DOC. VP 844.6182.4394.3005)
TJSP. Ação declaratória de inexistência de contrato e reparação de danos. Autora alega fraude na contratação de cartão de crédito consignado. Sentença de Procedência. Documentação juntada pelo réu que não é hábil para comprovar a contratação essencialmente digital. Cópia de documentos pessoais, que não são suficientes, considerando a possibilidade de se obter tais documentos de terceiros. Ressalta-se que, a foto «selfie» anexada à fl. 125 não foi capturada no momento da contratação (Aceite da Captura da Biometria Facial (Selfie): 28/07/2021 10:39:54 UTC-03:00), tendo sido admitido pela instituição financeira que não se tratava de foto contemporânea, uma vez que fora utilizada imagem existente em seu banco de dados em razão de contratação anterior (fl. 278). Devolução que deve se dar em dobro, pois a fraude ocorreu por uma falha no sistema de contratação, o que afasta o engano justificável ou falta de má-fé. Danos morais. Transtorno evidente. Risco a subsistência. Desgaste psicológico. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00, que não admite alteração, pois adequada para o caso dos autos. Restituição em dobro dos descontos. Manutenção. Recurso desprovido
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