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(DOC. VP 844.5333.4684.9071)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao exercício de cargo de gerência, foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo exercício de cargo de confiança. Destacou que se extrai «da própria inicial que o autor laborava como gerente do réu". Ressaltou que «o empregado trouxe aos autos uma Procuração Pública outorgada pela empresa, na qual lhe foi conferido amplos, gerais e ilimitados poderes para gerir e administrar todos os negócios da outorgante, (...) contratar e demitir empregados, liquidar quaisquer questões trabalhistas, (...) autorizar a movimentação das contas vinculadas; representá-la no foro em geral, perante qualquer Juízo, instância ou tribunal, (...) representá-la perante as repartições públicas, nas esferas municipais, estaduais, federais, autárquicas e fundacionais (...)» e que «o depoimento dos prepostos não afastam as conclusões obtidas após análise da prova documental". 2.2. Nesse contexto, em que evidenciado o exercício do cargo de confiança, indevido o pagamento de horas extras. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Uma vez não identificadas as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC para a interposição dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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