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(DOC. VP 844.4553.5800.5013)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DO MINISTRO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR MEIO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE.

1. A competência do Ministro Relator para negar seguimento ao agravo de instrumento, em decisão devidamente fundamentada, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST c/c o CPC, art. 932, III, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (CF/88, art. 5º, LXXVIII), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla d

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