(DOC. VP 844.4352.7067.9246)
TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento provisório de sentença - Multa por litigância de má-fé - Pretensão ao afastamento da pena - Executada, ora agravante, que ainda não tinha sido intimada pelo DJe a respeito da prolação da decisão quanto à concessão de efeito suspensivo em outro agravo de instrumento - Petição da agravante protocolizada em 05/10/23, ao passo que a publicação da decisão da Relatora no outro recurso ocorreu em 09/10/23 - Desobrigação da parte em cumprir ato se não foi intimada pela imprensa oficial - Ausência de dever de acesso aos autos - Ainda assim, conduta da executada que não revela deliberada alteração da verdade dos fatos - Decisão parcialmente reformada para afastar a multa - Recurso provido
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