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(DOC. VP 844.3032.1971.0422)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Mantém-se a decisão agravada. No que concerne ao enquadramento sindical, a Corte a quo, após análise das provas colhidas nos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que as atividades da reclamante consistiam em atividades típicas de bancários (intermediação de recursos financeiros). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória realizada nas instâncias ordinárias, procedimento impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não sendo possível constatar violação dos dispositivos apontados como violados. Ressalta-se que o debate acerca da «ilicitude de terceirização - reconhecimento do vínculo empregatício», que o agravante quer travar no presente recurso, nem sequer foi objeto de debate pelo Regional. Constata-se que o debate na presente demanda refere-se ao enquadramento sindical no enfoque do CLT, art. 581, § 2º. Agravo conhecido e não provido, no tema. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. Diante do óbice da Súmula 126/TST, mantém-se a decisão agravada. In casu, é incontroverso a possibilidade de controle da jornada do reclamante. Agravo conhecido e não provido .

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